Abrir uma empresa no Brasil não é tarefa fácil. Apesar disso, empreender no Brasil tem se tornado uma realidade mais comum, alem de ser uma tendência mundial para os próximos anos.
Para a empresa ficar regularizada, além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso licenças, registros e alvarás municipais e estaduais.
Dentre todos os documentos burocráticos, a definição do endereço fiscal é um dos pontos mais importantes, pois ele é utilizado em praticamente todas as etapas da regularização da empresa. Devido a sua importância, nesse artigo, será apresentado a definição de endereço fiscal, a diferença entre endereço fiscal e endereço comercial, definição de coworking, e por que o seu endereço fiscal para as atividades que precisam de Inscrição Estadual não pode ser cadastrado em um coworking.
O que é o endereço fiscal?
O Endereço Fiscal, ou Domicílio Fiscal é uma sede fiscal da empresa. Ele precisa estar situado em um lugar que cumpre todas as exigências legais, fiscais (tributos e taxas) e administrativas em abrangência nacional.
A definição desse sede fiscal é obrigatória para toda empresa obter a aprovação da abertura da empresa pelos órgãos governamentais, independente do tipo (ME, MEI, LTDA, entre outros).
Qual a diferença entre endereço fiscal e endereço comercial?
O Endereço Fiscal é o local registrado da empresa junto as autoridades governamentais, municipais, estaduais e federais. Ou seja, é o endereço que está relacionado a parte burocrática legal e contábil.
Já o Endereço Comercial é onde a empresa conduz suas operações diárias como: ponto de venda, produção, prestação de serviço, atendimento ao cliente, entre outros.
O que é Coworking?
Coworking é um modelo de espaço de trabalho compartilhado. Nele, profissionais independentes, freelancers, empreendedores e, em alguns casos, pequenas empresas, compartilham um ambiente de trabalho. Esses espaços oferecem algumas comodidades, como mesas de trabalho, áreas de descanso, salas de reunião, acesso à internet, entre outros.
Por que empresas com IE não pode ter o Endereço Fiscal em Coworking?
A legislação brasileira obriga empresas que possuem uma atividade comercial a terem Inscrição Estadual (IE).
A IE é um registro feito junto à Secretaria da Fazendo do Estado o qual a empresa emite notas fiscais de venda de produto físicos. Ele é um código semelhante ao CNPJ, que regulariza a empresa junto a Receita Federal para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Empresas com IE não podem utilizar a sede fiscal em coworking, pois não é permitido, pela Secretaria da Fazenda, ter mais de um cadastro de IE em um mesmo endereço.
E qual é a solução?
Empresas que precisam, para a sua funcionalidade legal, de Inscrição Estadual, devem optar pelo Endereço Fiscal de Self Storage.
Aqui, os custos da empresa serão reduzidos, pois não será necessário o aluguel de sala comercial; a empresa será bem vista pelos seus clientes; a empresa terá possibilidade de crescimento sem a necessidade de atualizações de documentos burocráticos, entre outros.
E você não precisará aguardar documentos e mercadorias, terá flexibilidade residencial; terá segurança e privacidade para a família, dentre outros.
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